Banco de Áreas Verdes - Programa Nascentes

Banco de Áreas Verdes - Programa Nascentes
Banco de Áreas Verdes - Programa Nascentes

Banco de Áreas Verdes - Programa Nascentes

Você sabia que existe um Banco de Áreas Verdes destinadas a recuperação do meio ambiente?

Banco de Áreas Verdes é um cadastro disponível para recuperação e regulamentação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), criado pelos órgãos públicos ambientais através do Programa Nascentes para manutenção ecológica e dos recursos naturais.

Objetivo

O Banco de Áreas Verdes tem como objetivo apoiar proprietários e possuidores rurais na recuperação das APPs inseridas em suas propriedades

Como aderir ao programa e qual são os seus parâmetros?

Os proprietários e possuidores rurais que têm interesse ou necessidade de participar do programa devem inscrever suas propriedades no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP) e depois assinar declaração viabilizando a propriedade para restauração ecológica com recursos de terceiros (restauradores-investidores).

Nesse contexto, o limite da propriedade, o tamanho da área disponível para restauração ecológica, o Município e o numero do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ficam expostos para que os restauradores (investidores interessados) possam selecionar as áreas verdes para realização de projeto de plantio e recuperação de APPs.

Acesse o link abaixo para mais informações sobre a adesão em pauta.

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/programanascentes/areas-do-car/.

Outra maneira de aderir às áreas para restauração é preencher o formulário à disposição no link abaixo.

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/programanascentes/cadastro-area-car/.

Os restauradores geralmente são empresas com obrigações ambientais à cumprir, oriundas de auto de infração ou da necessidade de atender legislação ambiental para aprovação de uso e ocupação do solo.

Através do Banco de Áreas Verdes (Programa Nascente) os restauradores consultam os proprietários/possuidores rurais que detém cadastro, para verificar acerca do respectivo interesse em obter APPs restauradas com recursos de terceiros (restauradores-investidores).

As áreas mais procuradas estão localizadas nas bacias hidrográficas do Piracicaba, Jundiaí, Capivari, Alto Tietê, Sorocaba Médio Tiete, e assim o são devido à rica 2 composição natural do meio ambiente e grande relevância envolvida nas bacias hidrográficas.

Qual é o principal benefício do Banco de Áreas Verdes?

A partir das informações cadastradas pelos proprietários e possuidores rurais, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM) disponibilizam essas informações através dos respectivos sites para que, empresas e pessoas físicas interessadas no investimento de reflorestamento, empreendam na compensação ambiental.

Mas o cadastro de áreas verdes é voluntário?

Sim, a inscrição no Banco de Áreas Verdes é voluntária, sem custos, devendo somente ser realizada pelo proprietário do imóvel, possuidor rural, empreendedor, por pessoa física interessada, por exemplo, na compensação de gases de efeito estufa (GEEs), ou por entidades e/ou organizações que ambicionam promover ações de responsabilidade social.

Esse Banco, a partir da inscrição, presume que o proprietário/possuidor rural concorda com a recuperação ecológica e a manutenção das espécies nativas regionais do respectivo bioma.

A inscrição não implica na destinação, administração ou intermediação de recursos financeiros por parte do SIMA. A destinação dos recursos para implantação dos projetos de recuperação nestas áreas deverá ser realizada diretamente pelos restauradores-investidores

Quais são as exigências para adesão ao programa?

Somente poderão integrar-se ao Banco de Áreas Verdes propriedades privadas.

Deverá ser comprovado o comprometimento formal entre os proprietários/possuidores rurais com a recuperação da área ofertada ao cadastro.

Sobre a área não poderão existir obrigações administrativas ou judiciais determinando sua recuperação.

O proprietário deverá formalizar compromisso de manutenção da totalidade da área após implantação do projeto de recuperação ambiental.

Fonte das informações:

Claudia Beltrame Porto, Especialista Ambiental – Banco de Áreas Verdes – Programas Nascentes.

Órgãos Governamentais Reguladores: CETESB- SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE- SIMA-SIGAM.

Escrito por:
Marcelo Azzan