Defesa Jurídica e Administrativa na Área Ambiental

Defesa Jurídica e
Administrativa na
Área Ambiental

Defesa/impugnação a multas ambientais

PERÍCIA AMBIENTAL – UMA QUESTÃO MULTIDISCIPLINAR E PEÇA IMPORTANTE NA DEFESA E IMPUGNAÇÃO DE MULTAS

As perícias da área ambiental incidem sobre ecossistemas, considerando aspectos do clima, da atmosfera, do ciclo hidrológico, do solo e do subsolo, da flora e da vida animal, das formas de uso e ocupação pelo ser humano, dentre outras questões não menos relevantes, objetivando considerar impactos ambientais que alteram as propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente.

Dessa singela resenha do que vem a ser uma perícia ambiental, nota-se que não haverá um único expert capaz de produzir uma prova pericial de caráter ambiental, visto que a complexidade da questão ambiental permeia vários ramos do conhecimento humano, impossível de estar agregado a um único curriculum profissional.

Pode-se visualizar, por exemplo, a necessidade da avaliação de biólogos com expertise na fauna; do botânico experiente nos assuntos de flora e do bioquímico nas questões de saneamento; de biomédicos aptos às análises das propriedades fisioquímicas da água como tal; de engenheiros orientados às questões de materiais e seu processo produtivo; de agrônomos florestais; de arqueólogos especializados em escavações; de arquitetos que tenham conhecimento sobre reservas ecológicas ... tudo isso sem se esquecer dos necessários conhecimentos de um advogado especializado na legislação ambiental, dispersa em vários estatutos legais, e do gestor ambiental, intimamente conectado à problemática das intervenções sobre o meio ambiente, para discernir atos de compensação e/ou remediação. Tudo a sugerir e, mais que isso, a reclamar, atuação de uma equipe multidisciplinar.

Assim, se por um lado pode-se reconhecer o caráter autônomo do Direito Ambiental enquanto disciplina do Direito, com objeto e valores definidos e específicos, fundamental à defesa judicial e administrativa de um auto de infração na seara ambiental, é certo que o conhecimento das questões ambientais é transversal, ou seja, não incide só sobre demandas de água e seu ciclo; não é somente sobre solo e subsolo, menos ainda compreende apenas a fauna ou quiçá afeta exclusivamente a ação antrópica

É preciso sentar à mesa com vários técnicos e ouvi-los para entender a questão ambiental em toda sua amplitude e complexidade; jamais diligenciar a questão ambiental de modo compartimentado. Além do que, a ciência evolui dia a dia e será impossível para um único profissional distinguir danos ambientais, ações antrópicas poluidoras por exemplo, com a precisão de um expert.

Portanto, pode-se concluir que a multidisciplinariedade na questão ambiental é um elemento importante para o desenvolvimento das técnicas de perícia e consequente resolução dos problemas ambientais e/ou a tomada de decisão frente a compensações e medidas corretivas a serem adotadas. A equipe multidisciplinar torna-se na perícia ambiental um instrumento de proteção ao meio ambiente, de viabilidade do restabelecimento do meio ambiente sadio preconizado na Constituição Federal como direito de todos e, assim também, na defesa administrativa e judicial de Autos de Multa e Infração Ambiental.

O desafio, pois, das questões ambientais está na empreitada da aplicação da multidisciplinariedade em perícias ambientais, delineando o desenvolvimento das técnicas periciais utilizadas na resolução dos problemas ambientais que, não raro, alçam as questões de defesa administrativa e judicial de Autos de Multa e Infrações Ambientais.

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