Laudo de Flora e Vegetação

Laudo de Flora
e Vegetação

Caracterização de flora/vegetação e plano de compensação

O que você deve saber sobre Biodiversidade

O Brasil está vinculado aos termos da convenção da biodiversidade biológica, assinada em 5 de Julho de 1992 e ratificada pelo Decreto 2.519, de 03/03/1998, registrando em seu preâmbulo que, na hipótese de sensível redução ou perda de diversidade biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada para postergar medidas que visem evitar ou minimizar ameaças a biodiversidade.

A convenção sobre diversidade biológica (primeiro convênio no âmbito da ONU) tem como objetivo a preservação da biodiversidade, seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios resultantes de sua utilização.

No ranking dos chamados países detentores de mega diversidade o Brasil aparece em primeiro lugar.

Desde 2001 o Brasil, através do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, coordena a implementação de políticas para a gestão do patrimônio genético.

Os Decretos 3.945/01, 5.459/05 e 6.915/09, bem como o Decreto 2.519/98 e o Decreto 6.476/08 constituem o marco regulatório brasileiro sobre o acesso e repartição de benefícios dos avanços na tecnologia para explorar a biodiversidade.

A comercialização de produto originário da biodiversidade que esteja em desacordo com o marco regulatório, acarreta indenização de 20% (no mínimo) do faturamento bruto obtido na comercialização irregular, e o encerramento da atividade comercial da empresa que assim procedeu.

No Brasil constata-se coleta de material genético em comunidades indígenas e sua utilização por laboratórios farmacêuticos estrangeiros que, inclusive, o comercializam pela internet. Esses recursos biológicos, após processados e etiquetados ilegalmente, retornam ao Brasil, onde são vendidos ao consumo interno.

O maior entrave brasileiro na pesquisa com a biodiversidade Amazônica, é consequência do fato de que, a maior parte desse estado, enfrenta problemas de marcação de terras e identificação de proprietários.

Lucros e "royalties" devidos à União como resultado na exploração econômica de patrimônio genético, são destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

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