Logística Reversa e Sustentabilidade

Logística Reversa e
Sustentabilidade

Projetos para eco eficiência de produtos (resíduos de fabricação, transporte e armazenagem)

TEMPOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DE LOGÍSTICA REVERSA

Toda e qualquer legislação que regule a implantação de um sistema de gestão de resíduos sólidos ou de logística reversa em dado setor da economia deve ter intimidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010 (Lei Federal 12.305). Esse é o texto mandamental sobre o assunto.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos objetiva reduzir o impacto ambiental das atividades industriais principalmente, impondo diretrizes e metas de gerenciamento dos resíduos sólidos. O seu não cumprimento redunda em multas ambientais, sempre onerosas. Confira-se: “Art. 9º da Lei 12.305/2010: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos".

Entre os tipos de resíduos alcançados pela PNRS estão os industriais, os resíduos de saneamento público, os derivados da construção civil, da saúde, os agropecuários, domiciliares e até os perigosos, como corrosivos e tóxicos. Os únicos tipos não abrangidos pelo PNRS são os radioativos, que possuem uma legislação própria.

E as soluções propostas na legislação para o gerenciamento dos resíduos são: a reciclagem, as práticas de educação sanitária e ambiental, os sistemas de logística reversa, a coleta seletiva e a compostagem. Entre as principais ações estão:

  • Elaboração de um Plano de Resíduos Sólidos, que deve conter, entre outras informações, a descrição da atividade, o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, as ações preventivas e corretivas;
  • Inventário e declaração dos resíduos produzidos no ano anterior (em São Paulo, a partir de 2020 deve ser feito pelo site da CETESB);
  • Sistemas de coleta seletiva, política reversa e outras estratégias relacionadas à implementação de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos; e
  • Colaboração financeira e técnica entre setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas, métodos,  ferramentas e tecnologia de gestão de resíduos, envolvendo reciclagem, reutilização de disposição final ambientalmente apropriadas.

A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos é dividida entre o poder público e o privado. Relativamente ao setor privado cada segmento da cadeia produtiva deve firmam um acordo setorial para implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, por suposto que todos os que participam do ciclo de vida de um produto são responsáveis pelos resíduos gerados (desde a produção até o consumo final). Em outras palavras, todos os atores do ciclo produtivo respondem pelos resíduos gerados: os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes e os consumidores.

E para que a legislação seja devidamente cumprida, existe a atuação da fiscalização ambiental, da fiscalização sanitária e da fiscalização agropecuária.

Planos de gestão de resíduos desde o advento da PNRS, figuram entre as prioridades do planejamento estratégico das organizações empresariais.

Nesse cenário, veio a lume o Decreto 10.240, de 2020, estabelecendo regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos, determinando que cada empresa participe do financiamento dos mecanismos de coleta do descarte dos produtos assim identificados, ou que maneje a criação de seus próprios mecanismos para cumprir esse desiderato, que pode incluir a reciclagem por exemplo, pois muitos desses materiais são reaproveitáveis.

Os pontos de coleta desses materiais para que o consumidor final os descarte, devem ser disponibilizados pelos fabricantes e caberá às entidades que vão fazer a gestão dos resíduos, o dever de instalar os pontos de coleta e divulga-los à população.

A previsão é de que, até 2025, existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país e que, aproximadamente, 17% dos aparelhos eletroeletrônicos descartados sejam recolhidos nesses pontos de coleta.

Esses são os novos tempos e regras de gestão de resíduos, onde todas empresas são responsáveis e o Plano de Gestão de Resíduos, uma obrigação legal e uma estratégia de planejamento de negócios, deve contemplar a logística reversa sempre que cabível.

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