Relatório de
Impacto Ambiental
EIA/RIMA para Licença Prévia de empreendimentos ou atividades que possam causar degradação ambiental.
O que os empreendedores e os agentes políticos devem saber
O Ministério Público de São Paulo tem se engajado na proteção do meio ambiente, imputando crimes ambientais não só as pessoas físicas como também as pessoas jurídicas. E o Superior Tribunal de Justiça tem admitido responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais (REsp n. 889.528 e REsp n.989.089).
O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Corrente doutrinaria representada por juristas de renome, sustentam a responsabilização do agente político, detentor de mandatos eletivos, quando constatada omissão na execução de políticas públicas voltadas a tutela do meio ambiente.
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Equipe Especializada
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